21/10/2015 - 08:16h
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em oito grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo; e os Cursos Superiores de Tecnologia em: Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.
Em 2010: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia; e os cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.
Em 2011: Cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia; cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química; cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música; e cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2012: Cursos que conferem diploma de bacharel em: Administração; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social; Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Turismo; que conferem diploma de tecnólogo em: Gestão Comercial; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Financeira; Logística; Marketing; Processos Gerenciais.
Em 2013: Cursos que conferem diploma de bacharel em: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Zootecnia; que conferem diploma de tecnólogo em: Agronegócio, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.
Em 2014: cursos que: conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo; Sistema de Informação; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Produção; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; e Engenharia.
Conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras-Português; Matemática; e Química.
Conferem diploma de licenciatura em Artes Visuais; Educação Física; Letras-Português e Espanhol; Letras-Português e Inglês; Música; e Pedagogia.
Conferem diploma de tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Automação Industrial; Gestão da Produção Industrial; e Redes de Computadores.
Conforme a Portaria Normativa nº. 03, de 06 de março de 2015, serão avaliados pelo Enade 2015 os cursos que:
I - que conferem diploma de bacharel em: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Teologia; Turismo.
II - que conferem diploma de tecnólogo em: Comércio Exterior; Design de Interiores; Design de Moda; Design Gráfico; Gastronomia; Gestão Comercial; Gestão da Qualidade; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Financeira; Gestão Pública; Logística; Marketing; Processos Gerenciais.
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 22 de novembro de 2015, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13h (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A participação no Enade 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.
Estão habilitados ao Enade 2015 todos os estudantes de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade. No entanto, em 2015, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 22/11/2015.
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados, e que tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015.
Estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015; e
Estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015.
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2015, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 22/11/2015.
Em 2015 não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2015 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior serão convocados para a prova.
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2015. Nessa situação, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a cursos avaliados pelo Enade 2015. Os estudantes em situação de dupla graduação, acumulando caracterização como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2015, não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 03/2015. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte e, por essa razão, é descabida a opção por uma das provas.
O Inep, após a aplicação de provas e processamento da participação do estudante, registrará a situação de dupla graduação (na situação de concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2015) para o estudante, a partir da verificação de presença a uma das provas, conferindo situação de dispensa para o curso em que o estudante não tenha participado da prova na mesma condição de concluinte habilitado ao Enade 2015. A informação estará disponível por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2015.
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2015, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
O art. 6º da Portaria Normativa nº. 03/2015 prevê, em seu § 2º, as situações de dispensa de estudantes junto ao Enade 2015. Os estudantes que se enquadram nestas situações não precisam ser inscritos para participar do Exame:
"§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2015:
I - os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante."
Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº. 10.861/2004 e art. 9º da Portaria Normativa nº. 03/2015. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº. 03/2015, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º da Portaria Normativa do Enade 2015.
O estudante poderá consultar a sua inscrição, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2015, por meio do endereço eletrônicohttp://portal.inep.gov.br e, caso necessário, solicitar à sua IES a regularização ou sua inscrição para participação no Enade 2015.
O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
De acordo com o Artigo 14 da Portaria Normativa 03/2015:
"§ 3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2015."
Conforme disposição do art. 8º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade deverão regularizar a situação sendo inscritos no Enade 2015.
Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 33-G da Portaria Normativa no 40/2007, em sua atual redação.
Caberá às respectivas IES, no período de 15 a 26 de junho de 2015, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular inscritos nos termos do art. 8º da Portaria Normativa no 03/2015, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.
Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível emhttp://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações que a mesma cadastrou em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.
Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 9º da Portaria Normativa nº. 03/2015. Em 2015, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2015. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
A inscrição ao Enade 2015 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 15 a 26 de junho de 2015) e inscrição de ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2015 (de 06 de julho a 07 de agosto de 2015).
O Inep torna disponível por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2015, com destaque para a Portaria Normativa nº. 8/2015 e Manual do Enade 2015.
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o TCC para concluir o curso.
O Inep disponibiliza, por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2015.
Além disso, o Manual do Enade 2015, disponível por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, descreve os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
O Enade 2015 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.
Até o dia 19 de setembro de 2015, o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2015 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2015.
A Portaria Normativa nº. 03/2015 determina que o estudante seja distribuído para a prova em observação ao município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados, desde que o polo de apoio presencial esteja cadastrado no Sistema e-Mec até 29 de agosto de 2015.
O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância. A IES, durante o período de 12 a 31 de agosto de 2015, por meio da funcionalidade alteração de localidade de prova, poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída ao estudante, dentre as diversas opções de localidades de prova previstas para a respectiva área de abrangência no Enade 2015.
Obs: A alteração da localidade de prova (município) é de responsabilidade exclusiva da Instituição de Educação Superior e só poderá ser efetuada por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 12 a 31 de agosto de 2015.
As possibilidades de dispensa de inscrição no Enade 2015 estão previstas em dois dispositivos legais: a) Portaria Normativa nº 03/2015; b) Portaria Normativa nº 40/2010. São elas:
a) Conforme o art. 6º da Portaria Normativa nº 03/2015, estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
b) Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal" e o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza o curso".
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação e suas atribuições e competências.
As Comissões Assessoras de Avaliação são responsáveis pela definição das diretrizes e pela formulação das matrizes de prova que serão aplicadas no Enade 2015.
As diretrizes para as provas do Enade 2015 serão estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabelecerão as diretrizes para o Enade 2015, por área e cursos superiores de tecnologia, estarão disponíveis no site do Inep e poderão ser acessadas através do link: http://portal.inep.gov.br/enade/legislacao-2015.
As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 22 de novembro de 2015, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13h (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após 1 hora do inicio da prova.
A participação no Enade 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2015.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15 (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15 (horário oficial de Brasília) e 13h (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) faz conhecer a toda a sociedade e instituições educativas, com antecedência, as datas dos exames que realiza. Tendo em vista este objetivo, fez divulgar com mais de seis meses de antecedência a data de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2015, agendada para o dia 22 de novembro, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília, por meio de diversos canais de comunicação do instituto (como sítio eletrônico, Seminários ENADE e Manual do Enade), inclusive a imprensa nacional (escrita e falada).
Apesar disso, dada à proporção do Exame e do país, bem como dos diversos interesses dos participantes nos 27 estados da federação, torna-se impossível prever e impedir que na data marcada para o ENADE, ainda que com antecedência, sejam agendados outros exames e concursos. Diante do exposto, lamentamos a concomitância de datas e reiteramos que, infelizmente, a data do Enade não poderá ser alterada.
Salientamos que o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas e desenvolvidos pelos estudantes da Educação Superior (ES) ao longo de sua formação acadêmica. A obrigatoriedade do Enade é estabelecida na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, no art. 33-G, que indica o Exame como componente curricular obrigatório dos cursos superiores. E que deve constar no histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, a data de sua realização ou dispensa oficial do Enade conferida pelo Ministério da Educação.
O preenchimento do Questionário do Estudante também é obrigatório de acordo com o art. 14º da Portaria Normativa nº 3, de 6 de março de 2015 que estabelece as regras do Exame no ano de 2015. Portanto, o estudante selecionado que não comparece ao Exame e/ou não preenche o Questionário do Estudante fica em situação irregular junto ao Enade.
Em dezembro de 2015, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2015, por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.
Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no endereço eletrônicohttp://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Relatório de Presença.
Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e
subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.
O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.
A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.
O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.
Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/enade/notas-tecnicas.
O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o cálculo do mesmo. Como exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois estudantes concluintes selecionados participam da prova.
Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/enade/notas-tecnicas.
Na página do Inep http://portal.inep.gov.br, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da aplicação do Exame.
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